domingo, 23 de janeiro de 2011

Livros didáticos deverão ter versões em formato digital

Agora é lei: livros técnicos e didáticos editados no estado deverão ter versão em formato digital acessível aos deficientes visuais. A obrigação é tema da Lei 5.859/11, publicada no Diário Oficial do Executivo na quarta-feira, 5 de janeiro. O texto obriga a editora a atender toda a demanda por suas obras em formato digital acessível, seja via download ou CD-ROM.


Muitos deficientes visuais, cegos ou com pouca visão, não leem em braile (sistema de leitura pelo tato). O braile é mais difundido entre aqueles que adquiriram a deficiência já na primeira idade, ou ainda na juventude. Por isso, a tecnologia representa uma forma de inclusão mais expressiva para os deficientes visuais, pois já existem softwares livres que executam a leitura de textos expostos na tela do computador e vocalizam seu conteúdo ao usuário através do sistema de som.

FONTE:http://sisejufe.org.br

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