sábado, 2 de outubro de 2010

Eleições 2010



Alguns amigos me dizem que vão votar em Tiririca, Mulher Pêra, Tati quebra-barraco e outros candidatos por protesto. Entretanto, este tipo de protesto acaba sendo uma sentença de morte para a democracia e o bem estar do país.

O maior problema de se votar nestes candidatos é que seja devido aos supostos protestos ou admiração por serem de certa forma celebridades, acabam por receber muitos votos e serem eleitos. Se já não fosse temerário colocar alguém que mal sabe escrever seu nome, não entende nada de política, legislação e até mesmo, do próprio cargo que irá ocupar, o fato de poderem levar consigo outros candidatos que não foram escolhidos pelo povo por conta de sua grande quantidade de votos é pavorosa. Aí está a grande jogada dos partidos:

Cada partido tem um quoeficiente eleitoral, que é calculado com base nas cadeiras que cada um ocupa no congresso. Partidos com mais deputados tem coeficiente maior, portanto precisam de mais votos para eleger um candidato que partidos com menos deputados, que tem quoeficiente menor. Isto posto, os votos para um deputado não vão exatamente para ele, mas para um 'balaio' junto com todos os outros votos daquele partido. Digamos que um partido necessite de 15 votos para eleger um deputado e esse mesmo partido recebeu 200 votos, sendo que:

100 foram do candidato A
50 do candidato B
20 do candidato C
7 do candidato D
2 dos candidatos de E a M
1 dos candidatos de N a R

Ou seja, 18 candidatos do Partido receberam votos, mas pelo coeficiente eleitoral o partido só dispõe de 13 vagas, que ficarão para os 13 candidatos mais votados, neste caso os candidatos de A a M. Os candidatos de N a R não serão eleitos. Percebam que os candidatos A, B, C e D, mais votados, foram responsáveis por eleger os candidatos de E a M.

Porém, na conta, sobram 5 votos que o partido não utilizou, porque não conpletaram mais uma vaga, esses votos serão despejados em outra 'cesta', a da coligação do partido. É por isso que vemos aquele monte de siglas: 'coligação PP/PDT/PMDB/PSB/PT/PV/PL/PQP'.

Todos os votos restantes de todos os partidos que formam a coligação serão utilizados para eleger os candidatos mais votados dentre os que não foram eleitos, independente do partido, conforme esses votos preencham o coeficiente eleitoral.

Ou seja, você votando em um candidato do PCdoB (partido teoricamente socialista) pode acabar elegendo por tabela um candidato do PL, que é (teoricamente) o extremo oposto do PCdoB... Ou seja, dependendo das coligações, seu voto, dado inocentemente para um candidato pode eleger um outro.

Muitas pessoas acham que é melhor votar nulo do que em branco. Ledo engano! Não faz a menor diferença. Antigamente, quando o voto ainda era numa cédula de papel, era possível escrever palavrões e mensagens como forma de protesto e votava-se nulo. Atualmente, isso não é mais possível. Ainda é possível votar nulo, claro, mas seu efeito é o mesmo do voto em branco, ou seja, não é considerado válido para a contagem final dos votos. Muitos acreditam que votando em branco, o seu voto irá para o candidato mais bem colocado, mas isso não é verdade. Votos nulos (numeração errada e confirmação do voto) e votos brancos (tecla branco e confirmação do voto) são encarados da mesma forma pela legislação, ou seja, não são considerados válidos para efeito da contagem dos votos.

Outro engano é achar que grandes quantidades de votos nulos anulam uma eleição. Votar nulo ou em branco é direito do eleitor, entretanto, só servem para demonstrar seu desagrado, não contribuindo em nada para evitar que determinados candidatos assumam o poder. Muito pelo contrário, diminuindo a quantidade de votos válidos, menos votos são necessários para se eleger um candidato à presidência, por exemplo. Vehamos: pesquisas afirmam que Dilma possui 49% das intenções de votos, entretanto, retirando-se os votos nulos e brancos que somam 4% ela contaria com 55% dos votos válidos. Esclarecendo:

Entrevista-se 1000 pessoas e 490 afirmam que irão votar na Dilma. Mas se retirarmos os 40 entrevistados que informaram que pretendem votar nulo ou em branco e mais os 80 que se disseram indecisos, teremos a seguinte situação: votos válidos 880, portanto se a Dilma tem 490 intenções de voto, estes equivalem a não mais 49% que eram referentes aos 1000 entrevistados, e sim a 55% dos 880 votos válidos. Já que na nossa legislação eleitoral para se eleger no primeiro turno seria necessário 50% dos votos mais 1, ela já estaria eleita.

Observa-se então que quanto mais votos nulos e brancos (considerados não válidos), menor será a quantidade de votos válidos, aumentando assim o percentual dos votos recebidos em relação aos válidos na contagem final.

A lei que rege as eleições é a Lei 4737 de 15 de julho de 1965.

Nela vemos o seguinte sobre a anulação das eleições:
  • Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Isso significa que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior:
  • Art. 220. É nula a votação:
  1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
  2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
  3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
  4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
  5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.(Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
Como podemos ver nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos.

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).

A confusão acontece, imagino, pela combinação do uso das palavras nulo, nulidade e anulação com o interesse político de que os que são contra a classe política atualmente instalada invalidem os seus votos. Os próprios políticos têm muito interesse de que a população invalide seu voto, tendo em vista o exposto acima, ou seja, se não for votar em mim ou no meu partido, a melhor opção é anular o voto.

Sobre os votos nulos em momento algum eles são tratados como votos de protesto e sim como votos incorretamente preenchidos ou de origem suspeita. Isso é regulado pelo artigo 175 da mesma lei.
Quando se quer protestar contra um regime ou governo, deve-se procurar um candidato que tenha propostas mais de acordo com o que você acredita, ler seu plano de governo, conversar com ele, se possível, buscar informações sobre sua vida política e fora da política, etc. Só conhecendo e acompanhando a vida de seu candidato, é possível fazer uma boa escolha e por em prática seus direitos. Claro que isso não garante que ele vá fazer um bom trabalho ou que não irá se corromper no futuro, mas já ajuda bastante.

Quem está votando pela primeira vez, mudou de domicílio eleitoral ou esqueceu seu local de votação, acesse o site do TSE e confira seu local de votação.

Quem está fora de seu domicílio eleitoral acesse o site do TSE para preencher, imprimir ou saber maiores informações sobre como e onde justificar seu voto.

Para quem está no exterior, acesse o site do TSE para maiores informações de onde e como votar.

Espero ter sido útil!

abraços

FONTE: http://aeaconsultoria.com.br/blog/?p=704

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